{"tema_id":"10184","string":"ORDEM DE ANTIGUIDADE","created":"2017-04-23 18:31:45","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei N\u00ba 8.457, DE 4 de setembro de 1992. Organiza a Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o e regula o funcionamento de seus Servi\u00e7os Auxiliares.\nArt. 9\u00b0 Compete ao Presidente:\nXXVIII - designar, observada a ordem de antiguidade, Juiz-Auditor para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Diretor do Foro, definindo suas atribui\u00e7\u00f5es;\nArt. 38. Ao provimento inicial e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o por merecimento preceder\u00e1 a remo\u00e7\u00e3o, observando-se, para prefer\u00eancia, a ordem de antiguidade para o Juiz-Auditor e a ordem de classifica\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico para o Juiz-Auditor Substituto, quando os concorrentes forem do mesmo concurso e, sendo eles de concursos diferentes, a ordem de antiguidade na classe."}]}