{"tema_id":"10261","string":"RETARDADO","created":"2017-05-08 15:36:36","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Nomenclatura adotada pela legisla\u00e7\u00e3o penal em vigor:\n\u00a0\nDECRETO-LEI No\u00a02.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.\u00a0\nC\u00d3DIGO PENAL\n\u00a0\nDA IMPUTABILIDADE PENAL\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Inimput\u00e1veis\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Art. 26 - \u00c9 isento de pena o agente que, por doen\u00e7a mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o, inteiramente incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Redu\u00e7\u00e3o de pena\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico - A pena pode ser reduzida de um a dois ter\u00e7os, se o agente, em virtude de perturba\u00e7\u00e3o de sa\u00fade mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado n\u00e3o era inteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)"}]}