{"tema_id":"10468","string":"CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA","created":"2017-05-23 18:11:19","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"As contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias s\u00e3o esp\u00e9cies de contribui\u00e7\u00f5es sociais, com a destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de custear o pagamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (sistema atuarial). H\u00e1, desse modo, como hip\u00f3tese de incid\u00eancia, uma atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico indiretamente vinculada ao contribuinte: por meio do custeio da seguridade social ele ter\u00e1 direito a a\u00e7\u00f5es gratuitas da sa\u00fade p\u00fablica e, eventualmente, da assist\u00eancia social e da previd\u00eancia social (quando se enquadrar em alguma das hip\u00f3teses legais). Essas contribui\u00e7\u00f5es financiam o sistema da seguridade social (e n\u00e3o retribuem uma atividade espec\u00edfica e divis\u00edvel do Estado), pois o contribuinte tem a obriga\u00e7\u00e3o de pag\u00e1-las, mas n\u00e3o necessariamente ir\u00e1 usufruir algum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da previd\u00eancia social (a menos que cumpra os requisitos).\nO custeio da Previd\u00eancia Social se d\u00e1 por meio do recolhimento de tributos, e as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias constituem esp\u00e9cies do g\u00eanero contribui\u00e7\u00f5es sociais, previstas nos arts. 149 e 195 da Constitui\u00e7\u00e3o.\nFonte:\nCARDOSO, Oscar Valente. Contribui\u00e7\u00f5es sociais: natureza jur\u00eddica e aspectos controvertidos . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2812, 14 mar. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 23 maio 2017."}]}