{"tema_id":"11322","string":"DOCUMENTO NATO-DIGITAL","created":"2019-03-25 19:20:36","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"DECRETO N\u00ba 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015\n\n\n\n\nDisp\u00f5e sobre o uso do meio eletr\u00f4nico para a realiza\u00e7\u00e3o do processo administrativo no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.\n\n\n\n\nArt. 2\u00a0\u00ba\u00a0Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\nI - documento - unidade de registro de informa\u00e7\u00f5es, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;\nII -\u00a0documento digital\u00a0- informa\u00e7\u00e3o registrada, codificada em d\u00edgitos bin\u00e1rios, acess\u00edvel e interpret\u00e1vel por meio de sistema computacional, podendo ser:\na)\u00a0documento nato-digital\u00a0- documento criado originariamente em meio eletr\u00f4nico; ou\nb)\u00a0documento digitalizado\u00a0- documento obtido a partir da convers\u00e3o de um documento n\u00e3o digital, gerando uma fiel representa\u00e7\u00e3o em c\u00f3digo digital;\n\u00a0"}]}