{"tema_id":"11494","string":"CONSELHO SUPREMO DE JUSTI\u00c7A MILITAR","created":"2019-12-18 18:42:42","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00d3rg\u00e3o da Justi\u00e7a Militar estabelecido em abril de 1944 e extinto em dezembro de 1945.\n---------------------------------------------------------------------------------\nDecreto-Lei n\u00ba 6.396, de 1\u00ba de abril de 1944\n\u00a0Art. 1\u00ba\u00a0S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Militar, junto, as F\u00f4r\u00e7as Expedicion\u00e1rias:\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 I - O Conselho Supremo de Justi\u00e7a Militar;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 II - Os Conselhos de Justi\u00e7a;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 III - Os auditores.\n\u00a0\nDecreto-Lei n\u00ba 8.443, de 26 de dezembro de 1945.\n\nExtingue os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Militar organizada pelo Decreto-lei n\u00ba 6.396, de 1\u00ba de abril de 1944 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\nO PRESIDENTE DA\u00a0REP\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 180 da Constitui\u00e7\u00e3o e Considerando que, com o regresso da F\u00f4r\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, n\u00e3o \u00e9 mais necess\u00e1rio que continue funcionando a Justi\u00e7a Militar que foi organizada para acompanh\u00e1-la em opera\u00e7\u00f5es de guerra,\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DECRETA:\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 1\u00ba\u00a0Ficam extintos os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Militar organizada pelo Decreto-lei n\u00ba 6. 396, de 1 de abril de 1944, passando suas atribui\u00e7\u00f5es a ser exercidas, em primeira inst\u00e2ncia, pelas Auditorias da 1\u00aa Regi\u00e3o Militar e, em segunda, pelo Supremo Tribunal Militar, na forma do mesmo diploma.\n\u00a0\n\u00a0\n\n"}]}