{"tema_id":"11567","string":"NOVA DESER\u00c7\u00c3O","created":"2021-05-14 18:49:57","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\"2\u00aa DESER\u00c7\u00c3O: Se o militar processado por deser\u00e7\u00e3o comete nova deser\u00e7\u00e3o, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o deve ser examinada sobre a primeira deser\u00e7\u00e3o. Ela \u00e9 o objeto do processo. O fato de o paciente ter desertado outra vez n\u00e3o influi na extin\u00e7\u00e3o da punibilidade.\u00a0A regra aplic\u00e1vel \u00e9 a do CPM, art. 125, VI. A norma especial do art. 132 \u00e9 dirigida ao tr\u00e2nsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deser\u00e7\u00e3o (STF, HC 79.432-7\/PR), com base apenas na Instru\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria de Deser\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o \u00e9 processo porque n\u00e3o foi sequer oferecida den\u00fancia.\"\n\nASSIS, Jorge C\u00e9sar de. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo penal militar: coment\u00e1rios, doutrina, jurisprud\u00eancia dos tribunais militares e tribunais superiores 6. ed., 3. reimpress\u00e3o. Curitiba: Juru\u00e1, 2010. p. 282\n\n-------------------------------------------------------------------------------------\n2\u00aa DESER\u00c7\u00c3O E PRAZO PRESCRICIONAL\n\"O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual, se o militar processado por deser\u00e7\u00e3o comete nova deser\u00e7\u00e3o, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o deve ser examinada sobre a primeira deser\u00e7\u00e3o. Ela \u00e9 o objeto do processo.\"\n\u00a0\nVide no STF: HC 79.732, 2\u00aa T., Rel. Min. Nelson Jobim, j. em 14.09.1999; HC 82.075, 2\u00aa T., Rel. Min. Carlos Veloso, j. em 10.09.2002.\n\u00a0\n\nASSIS, Jorge C\u00e9sar de. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo penal militar: parte geral, artigos 1\u00ba a 135; parte especial, artigos 136 a 410 9. ed., rev., atual. e ampl. Curitiba: Juru\u00e1, 2017.\u00a0\n\n-------------------------------------------------------------------------------------\n\u00a0\n\u00a0"}]}