{"tema_id":"1936","string":"CRIAN\u00c7A","created":"2016-08-11 17:25:22","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Segundo o\u00a0Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), Lei n\u00ba 8. 069, de 13 de julho de 1990:\u00a0\n\u201cArt. 2\u00ba Considera-se crian\u00e7a, para os efeitos desta Lei, a pessoa at\u00e9 doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.\u201d\nDesde que o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor \u00e9 considerado inapropriado para designar crian\u00e7as e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organiza\u00e7\u00f5es dedicadas a causa da inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discrimina\u00e7\u00f5es e postura de exclus\u00e3o social que remete ao extinto C\u00f3digo de Menores.\nO Estatuto adota a doutrina de prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orienta\u00e7\u00e3o dada ao atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o infanto-juvenil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior (o C\u00f3digo de Menores), que possu\u00eda car\u00e1ter repressor.\n[Fonte: ANDI - Comunica\u00e7\u00e3o e Direitos - Gloss\u00e1rio]"}]}