{"tema_id":"200","string":"BEM INSERV\u00cdVEL","created":"2016-08-03 14:20:57","code":null,"modified":"2016-10-30 12:09:50","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Denomina\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica atribu\u00edda aos bens ociosos, recuper\u00e1veis, antiecon\u00f4micos ou irrecuper\u00e1veis.\nPor n\u00e3o servirem mais \u00e0 finalidade para a qual foram adquiridos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que tais bens permane\u00e7am integrados ao patrim\u00f4nio do \u00f3rg\u00e3o possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrim\u00f4nio p\u00fablico, isto \u00e9, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.\nO Decreto 99.658\/1990 estabeleceu as regras para o desfazimento de bens p\u00fablicos, isto \u00e9, o modo como um bem \u00e9 retirado do patrim\u00f4nio p\u00fablico, que pode ser por transfer\u00eancia, cess\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o (venda, permuta e doa\u00e7\u00e3o) e inutiliza\u00e7\u00e3o ou abandono."}]}