{"tema_id":"2076","string":"COLABORA\u00c7\u00c3O PREMIADA","created":"2016-08-17 15:07:08","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\nArt. 3\u00ba Em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de obten\u00e7\u00e3o da prova:\nI - colabora\u00e7\u00e3o premiada;"}]}