{"tema_id":"21","string":"RESULTADO MAIS GRAVE","created":"2016-08-02 19:20:46","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal.\nArt. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984).\n\n1\u00ba - Se a participa\u00e7\u00e3o for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984).\n2\u00ba - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-\u00e1 aplicada a pena deste; essa pena ser\u00e1 aumentada at\u00e9 metade, na hip\u00f3tese de ter sido previs\u00edvel o resultado mais grave. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984).\n\nDecreto-lei n\u00ba 1.001, de 21 de outubro de 1969. C\u00f3digo Penal Militar\nO termo \u00e9 mencionado nos seguintes artigos:\u00a0136,\u00a0141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.\nJurisprud\u00eancia do STM Ex.:\nAc\u00f3rd\u00e3os\n\nNum: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decis\u00e3o: 21\/02\/2017 Proc: AP - APELA\u00c7\u00c3O C\u00f3d. 50\nNum: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decis\u00e3o: 09\/06\/1993 Proc: AP(FO) - APELA\u00c7\u00c3O (FO) C\u00f3d. 40\nNum: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decis\u00e3o: 29\/06\/2015\u00a0Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO C\u00f3d. 310\n"}]}