{"tema_id":"2127","string":"DIREITOS HUMANOS","created":"2016-08-17 17:41:19","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Quando os direitos humanos s\u00e3o incorporados pela Constitui\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds, eles ganham o status de direitos fundamentais, haja vista que o constituinte origin\u00e1rio \u00e9 livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que ser\u00e3o constitucionalizados por um Estado ou na\u00e7\u00e3o. Somente a partir de ent\u00e3o, eles ser\u00e3o tidos como direitos fundamentais. Logo, os direitos fundamentais t\u00eam como antecedente o reconhecimento dos direitos humanos.\nSegundo Fernando Gonzaga Jayme, direitos humanos fundamentais s\u00e3o uma via, um m\u00e9todo a ser desenvolvido por toda a humanidade em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da dignidade humana, fim de todos os governos e povos. Por meio dos direitos humanos, assegura-se o respeito \u00e0 pessoa humana e, por conseguinte, sua exist\u00eancia digna, capaz de propiciar-lhe o desenvolvimento de sua personalidade e de seus potenciais, para que possa alcan\u00e7ar o sentido da sua pr\u00f3pria exist\u00eancia. Isso significa conferir liberdade no desenvolvimento da pr\u00f3pria personalidade (1).\nDe acordo com Enoque Ribeiro dos Santos, o conceito da express\u00e3o \"direitos humanos\" pode ser atribu\u00eddo aos valores ou direitos inatos e imanentes \u00e0 pessoa humana, pelo simples fato de ter ela nascido com esta qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. S\u00e3o direitos que pertencem \u00e0 ess\u00eancia ou \u00e0 natureza intr\u00ednseca da pessoa humana e que n\u00e3o s\u00e3o acidentais ou suscet\u00edveis de aparecerem e de desapareceram em determinadas circunst\u00e2ncias. S\u00e3o direitos eternos, inalien\u00e1veis, imprescrit\u00edveis que se agregam \u00e0 natureza da pessoa humana pelo simples fato de ela existir no mundo do direito (2).\nALVARENGA, R\u00fabia Zanotelli de. Diferen\u00e7a entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Lex Magister. Dispon\u00edvel em:  Acesso em29.09.2016.\n\u00a0"}]}