{"tema_id":"2284","string":"SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO","created":"2016-08-18 15:13:04","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 124. O juiz poder\u00e1 suspender o processo e aguardar a solu\u00e7\u00e3o, pelo ju\u00edzo c\u00edvel, de quest\u00e3o prejudicial que se n\u00e3o relacione com o estado civil das pessoas, desde que:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a) tenha sido proposta a\u00e7\u00e3o civil para dirimi-la;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 b) seja ela de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 c) n\u00e3o envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite."}]}