{"tema_id":"2289","string":"PEREMP\u00c7\u00c3O","created":"2016-08-18 15:16:44","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"No processo penal -\u00a0resulta da in\u00e9rcia do querelante no curso da a\u00e7\u00e3o penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do querelado. Note-se que a peremp\u00e7\u00e3o apenas se aplica \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal privada exclusiva, e n\u00e3o na subsidi\u00e1ria \u00e0 p\u00fablica. As causas que acarretam a peremp\u00e7\u00e3o est\u00e3o elencadas no art. 60, do C\u00f3digo de Processo Penal, sendo elas \"I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, n\u00e3o comparecer em ju\u00edzo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber faz\u00ea-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condena\u00e7\u00e3o nas alega\u00e7\u00f5es finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jur\u00eddica, esta se extinguir sem deixar sucessor\".\nNo processo civil -\u00a0abandono de uma mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da in\u00e9rcia do autor, que motivou por tr\u00eas vezes a extin\u00e7\u00e3o de um mesmo tipo de a\u00e7\u00e3o. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda id\u00eantica, raz\u00e3o pela qual \u00e9 classificada como um pressuposto processual negativo.\n\u00a0"}]}