{"tema_id":"2496","string":"COOPERA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA INTERNACIONAL","created":"2016-08-22 18:23:33","code":null,"modified":"2017-02-05 18:46:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nArt. 26.\u00a0 A coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional ser\u00e1 regida por tratado de que o Brasil faz parte e observar\u00e1:\nI - o respeito \u00e0s garantias do devido processo legal no Estado requerente;\nII - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou n\u00e3o no Brasil, em rela\u00e7\u00e3o ao acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos processos, assegurando-se assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados;\nIII - a publicidade processual, exceto nas hip\u00f3teses de sigilo previstas na legisla\u00e7\u00e3o brasileira ou na do Estado requerente;\nIV - a exist\u00eancia de autoridade central para recep\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o dos pedidos de coopera\u00e7\u00e3o;\nV - a espontaneidade na transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a autoridades estrangeiras.\n\n1o Na aus\u00eancia de tratado, a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional poder\u00e1 realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplom\u00e1tica.\n2o N\u00e3o se exigir\u00e1 a reciprocidade referida no \u00a7 1o para homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira.\n3o Na coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional n\u00e3o ser\u00e1 admitida a pr\u00e1tica de atos que contrariem ou que produzam resultados incompat\u00edveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.\n4o O Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a exercer\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es de autoridade central na aus\u00eancia de designa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\n"}]}