{"tema_id":"2603","string":"COISA ALHEIA","created":"2016-08-23 16:37:41","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nDas Coisas Vagas\nArt. 746.\u00a0 Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandar\u00e1 lavrar o respectivo auto, do qual constar\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o do bem e as declara\u00e7\u00f5es do descobridor."}]}