{"tema_id":"2673","string":"CONLUIO","created":"2016-08-24 16:36:22","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"De Pl\u00e1cido e Silva define\u00a0conluio\u00a0com o sentido de\u00a0com jogo\u00a0.\u00a0E, na linguagem jur\u00eddica, tem, mais ou menos, esta significa\u00e7\u00e3o, pois que conluio, com o mesmo sentido de colus\u00e3o (arranjo, combina\u00e7\u00e3o), designa o concerto, conchavo ou combina\u00e7\u00e3o maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem o cumprimento da lei\u00a0. (\u00a0Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico\u00a0. 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 204)"}]}