{"tema_id":"2972","string":"COM\u00c9RCIO DE ARMA","created":"2016-09-20 15:29:41","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"O Decreto n. 3688, de 1941, estabelece como contraven\u00e7\u00e3o referente \u00e0 Pessoa - Art. 18 - Fabricar, importar, exportar, ter em dep\u00f3sito ou vender, sem permiss\u00e3o da autoridade, arma ou muni\u00e7\u00e3o. Art. 19 - Trazer consigo arma fora de casa ou de depend\u00eancia desta, sem licen\u00e7a da autoridade foram revogados quando se tratar de arma de fogo. \nEm face da Lei n. 10.826\/2003 (art. 14 ou 16), que disp\u00f5e sobre registro, posse e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o, essas condutas passaram a ser crimes. Embora a revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja expressa na Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais e nem, tampouco, no site do Planalto."}]}