{"tema_id":"2996","string":"ACESSO IMEDIATO","created":"2016-09-20 16:34:08","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.\nArt. 11.\u00a0 O \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica dever\u00e1 autorizar ou conceder o acesso imediato \u00e0 informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel.\u00a0\n\u00a7 1o\u00a0 N\u00e3o sendo poss\u00edvel conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade que receber o pedido dever\u00e1, em prazo n\u00e3o superior a 20 (vinte) dias:\u00a0\nI - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodu\u00e7\u00e3o ou obter a certid\u00e3o;\u00a0\nII - indicar as raz\u00f5es de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou\u00a0\nIII - comunicar que n\u00e3o possui a informa\u00e7\u00e3o, indicar, se for do seu conhecimento, o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade que a det\u00e9m, ou, ainda, remeter o requerimento a esse \u00f3rg\u00e3o ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informa\u00e7\u00e3o.\u00a0"}]}