{"tema_id":"3259","string":"IMPEDIMENTO (PROCESSO ADMINISTRATIVO)","created":"2016-09-20 16:34:09","code":null,"modified":"2017-05-10 16:17:14","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 18. \u00c9 impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:\nI - tenha interesse direto ou indireto na mat\u00e9ria;\nII - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situa\u00e7\u00f5es ocorrem quanto ao c\u00f4njuge, companheiro ou parente e afins at\u00e9 o terceiro grau;\nIII - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo c\u00f4njuge ou companheiro.\u00a0LEI N\u00ba 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.\n\u00a0"}]}