{"tema_id":"3438","string":"REABILITA\u00c7\u00c3O","created":"2016-09-20 16:34:10","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 651. A reabilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerida ao Auditor da Auditoria por onde correu o processo, ap\u00f3s cinco anos contados do dia em que f\u00f4r extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execu\u00e7\u00e3o, ou do dia em que findar o prazo de suspens\u00e3o condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado tenha tido, durante aquele prazo, domic\u00edlio no Pa\u00eds.\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico. Os prazos para o pedido ser\u00e3o contados em dobro no caso de criminoso habitual ou por tend\u00eancia."}]}