{"tema_id":"3767","string":"DELITO DE TR\u00c2NSITO","created":"2016-09-26 16:46:45","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00a0\nLEI N\u00ba 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.\u00a0C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro\nArt. 160. O condutor condenado por delito de tr\u00e2nsito dever\u00e1 ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, em face da pena concretizada na senten\u00e7a."}]}