{"tema_id":"3791","string":"DETRA\u00c7\u00c3O PENAL","created":"2016-09-27 14:52:48","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Detra\u00e7\u00e3o - Trata-se de c\u00f4mputo na pena privativa de liberdade e na medida de seguran\u00e7a do tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria, administrativa e em manic\u00f4mio judici\u00e1rio.\nart. 42 do C\u00f3digo Penal, que disp\u00f5e que:\n\u201cComputam\u2011se, na pena privativa de liberdade e na medida de seguran\u00e7a, o tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria, no Brasil ou no estrangeiro, o de pris\u00e3o administrativa e o de interna\u00e7\u00e3o em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior\u201d.\n\u00a0\u201cA detra\u00e7\u00e3o \u00e9 o instituto jur\u00eddico mediante o qual computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de seguran\u00e7a, o tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria, no Brasil ou no estrangeiro, o de pris\u00e3o administrativa e o de interna\u00e7\u00e3o em qualquer dos estabelecimentos referidos no art. 41 do C\u00f3digo Penal\u201d.\nA doutrina n\u00e3o guarda diverg\u00eancias ao conceituar a detra\u00e7\u00e3o penal, seguindo o conceito apresentado pela lei. Na vis\u00e3o de Rog\u00e9rio Greco em seu \"C\u00f3digo Penal Comentado\" 2009, p. 108).\nPor for\u00e7a da Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012, o art. 387, do C\u00f3digo de Processo Penal, passou a contar com novo par\u00e1grafo, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0\n\u201cArt. 387 (...)\u00a0\n\u201c\u00a7 2\u00ba O tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria, de pris\u00e3o administrativa ou de interna\u00e7\u00e3o, no Brasil ou no estrangeiro, ser\u00e1 computado para fins de determina\u00e7\u00e3o do regime inicial de pena privativa de liberdade.\u201d"}]}