{"tema_id":"4010","string":"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A ORIGIN\u00c1RIO","created":"2016-10-02 12:19:54","code":null,"modified":"2017-05-30 19:40:12","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 12.016, de 7 de agosto de 2009.Disciplina o mandado de seguran\u00e7a individual e coletivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\nArt. 18.\u00a0 Das decis\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a proferidas em \u00fanica inst\u00e2ncia pelos tribunais cabe recurso especial e extraordin\u00e1rio, nos casos legalmente previstos, e recurso ordin\u00e1rio, quando a ordem for denegada.\nO artigo disciplina quais os recursos cab\u00edveis contra decis\u00e3o proferida em mandado de seguran\u00e7a de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos Tribunais. De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas esp\u00e9cies de Recursos poss\u00edveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decis\u00e3o que concede a ordem de seguran\u00e7a desafia Recurso Especial ou Extraordin\u00e1rio, a depender da esp\u00e9cie da mat\u00e9ria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decis\u00e3o que denega a seguran\u00e7a possibilita a interposi\u00e7\u00e3o do Recurso Ordin\u00e1rio Constitucional."}]}