{"tema_id":"4030","string":"ANALOGIA","created":"2016-10-03 15:09:31","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil. \nArt. 140. \u00a0O juiz n\u00e3o se exime de decidir sob a alega\u00e7\u00e3o de lacuna ou obscuridade do ordenamento jur\u00eddico.\u00a0\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0O juiz s\u00f3 decidir\u00e1 por equidade nos casos previstos em lei.\nDecreto-lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941.C\u00f3digo de Processo Penal.\n\u00a0Art.\u00a03o\u00a0 A lei processual penal admitir\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, bem como o suplemento dos princ\u00edpios gerais de direito.\nDecreto-lei n\u00ba 1.002, de 21 de outubro de 1969. C\u00f3digo de Processo Penal Militar\n\u00a0Art. 3\u00ba Os casos omissos neste C\u00f3digo ser\u00e3o supridos:\n\na) pela legisla\u00e7\u00e3o de processo penal comum, quando aplic\u00e1vel ao caso concreto e sem preju\u00edzo da \u00edndole do processo penal militar;\nb) pela jurisprud\u00eancia;\nc) pelos usos e costumes militares;\nd) pelos princ\u00edpios gerais de Direito;\ne) pela analogia.\n"}]}