{"tema_id":"4099","string":"EXCLUDENTE DE ILICITUDE","created":"2016-10-03 16:29:50","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal.\nExclus\u00e3o de ilicitude (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Art. 23 - N\u00e3o h\u00e1 crime quando o agente pratica o fato: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 I - em estado de necessidade; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 II - em leg\u00edtima defesa;(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exerc\u00edcio regular de direito. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\n\u00a0"}]}