{"tema_id":"4132","string":"NORMA PENAL EM BRANCO","created":"2016-10-03 17:30:24","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"A norma penal compreende duas partes, a primeira define a mat\u00e9ria de proibi\u00e7\u00e3o e a segunda estabelece a san\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. Na norma penal em branco a primeira parte (mat\u00e9ria de proibi\u00e7\u00e3o) n\u00e3o se encontra disposta integralmente com precis\u00e3o, remetendo-se a outros dispositivos para que se d\u00ea o preenchimento (norma de preenchimento).\nEm s\u00edntese, \u00e9 aquela cujo preceito \u00e9 incompleto e que deve ser integrada por outra norma, geralmente um ato administrativo."}]}