{"tema_id":"4350","string":"FORO MILITAR","created":"2016-10-13 15:58:59","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. \u00a0\nFORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 82. O foro militar \u00e9 especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele est\u00e3o sujeitos, em tempo de paz\n\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.299, de 7.8.1996)"}]}