{"tema_id":"4660","string":"INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA","created":"2016-10-16 19:53:24","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. \u00a0\nArt. 296. O \u00f4nus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poder\u00e1, no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal ou antes de proferir senten\u00e7a, determinar, de of\u00edcio, dilig\u00eancias para dirimir d\u00favida sobre ponto relevante. Realizada a dilig\u00eancia, sobre ela ser\u00e3o ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intima\u00e7\u00e3o, por despacho do juiz.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a7 1\u00ba Inverte-se o \u00f4nus de provar se a lei presume o fato at\u00e9 prova em contr\u00e1rio."}]}