{"tema_id":"4671","string":"ISEN\u00c7\u00c3O DE PROVA","created":"2016-10-17 12:07:13","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 296. O onus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poder\u00e1, no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal ou antes de proferir senten\u00e7a, determinar, de of\u00edcio, dilig\u00eancias para dirimir d\u00favida sobre ponto relevante. Realizada a dilig\u00eancia, sobre ela ser\u00e3o ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intima\u00e7\u00e3o, por despacho do juiz.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Isen\u00e7\u00e3o\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a7 2\u00ba Ningu\u00e9m est\u00e1 obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu conjuge, descendente, ascendente ou irm\u00e3o."}]}