{"tema_id":"4688","string":"EXAME COMPLEMENTAR","created":"2016-10-17 16:22:47","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 331. Em caso de les\u00f5es corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-\u00e1 a exame complementar, por determina\u00e7\u00e3o da autoridade policial militar ou judici\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento do indiciado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do ofendido ou do acusado."}]}