{"tema_id":"4707","string":"CONSTRANGIMENTO DA TESTEMUNHA","created":"2016-10-17 20:08:42","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 358. Se o juiz verificar que a presen\u00e7a do acusado, pela sua atitude, poder\u00e1 influir no animo de testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, far\u00e1 retir\u00e1-lo, prosseguindo na inquiri\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a do seu defensor. Neste caso, dever\u00e1 constar da ata da sess\u00e3o a ocorr\u00eancia e os motivos que a determinaram."}]}