{"tema_id":"4735","string":"P\u00daBLICA-FORMA","created":"2016-10-19 19:51:44","code":null,"modified":"2017-03-23 15:37:29","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 380. O juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, poder\u00e1 ordenar dilig\u00eancia para a confer\u00eancia de p\u00fablica-forma de documento que n\u00e3o puder ser exibido no original ou em certid\u00e3o ou c\u00f3pia aut\u00eantica revestida dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de sua veracidade. A confer\u00eancia ser\u00e1 feita pelo escriv\u00e3o do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ci\u00eancia das partes."}]}