{"tema_id":"4743","string":"COAUTORIA DO CRIME","created":"2016-10-20 10:44:41","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Os artigos 29 e 30 do C\u00f3digo Penal disciplinam a quest\u00e3o do concurso de pessoas (tamb\u00e9m chamado de concurso de agentes).\nDe acordo com o renomado professor Dam\u00e1sio E. De Jesus: \u201c(...) o artigo 29 do CP diz que quem de qualquer forma concorrer para a pr\u00e1tica de um crime responder\u00e1 por este delito, na medida de sua culpabilidade. Todos os agentes respondem pelo mesmo crime, mas a pena de cada um ser\u00e1 adequada a sua culpabilidade...\u201d\nExistem duas grandes modalidades de concurso de pessoas: coautoria e a participa\u00e7\u00e3o.\nCoautoria \u00e9 quando os agentes estiverem agindo juntos, nas mesmas circunst\u00e2ncias, e visando ao mesmo resultado delituoso. Para que os agentes estejam em coautoria n\u00e3o necessariamente \u00e9 preciso que eles estejam praticando a mesma conduta. \u00a0\nNa Participa\u00e7\u00e3o, o part\u00edcipe pratica uma conduta acess\u00f3ria em um momento anterior \u00e0 pr\u00e1tica da conduta principal, de maneira a induzir, instigar ou auxiliar a pr\u00e1tica desta.\nO part\u00edcipe n\u00e3o pratica a conduta propriamente dita que caracteriza o delito. Se a participa\u00e7\u00e3o for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o.\nAutoria colateral n\u00e3o \u00e9 a mesma coisa que coautoria, pois n\u00e3o h\u00e1 concurso de pessoas. Ocorre a autoria colateral quando dois ou mais agentes est\u00e3o agindo na mesma circunst\u00e2ncia, objetivando o mesmo fim, mas sem existir entre eles um liame subjetivo, ou seja, uma comunh\u00e3o consciente de interesses entre os envolvidos na pr\u00e1tica do delito.\n\u00a0SCANDOLEIRO, Thiago Chiminazzo. Concurso de pessoas segundo o C\u00f3digo Penal; Coautoria, \u00a0Participa\u00e7\u00e3o e Autoria colateral. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br\/artigos\/195647721\/concurso-de-pessoas-segundo-o-codigo-penal&gt; Acesso em 20 out. 2016.\n\u00a0JESUS. Dam\u00e1sio E. De. Direito Penal, Parte Geral, Saraiva, S\u00e3o Paulo, 1999.\n2016-10-20 11:28:40"}]}