{"tema_id":"4747","string":"ACUMULA\u00c7\u00c3O DE JU\u00cdZO","created":"2016-10-20 16:25:28","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 13.096, de 12 de janeiro de 2015. Institui a Gratifica\u00e7\u00e3o por Exerc\u00edcio Cumulativo de Jurisdi\u00e7\u00e3o aos Membros da Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\nArt. 2o\u00a0Para os fins desta Lei, entende-se por: \u00a0\nI - acumula\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo: o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o em mais de um \u00f3rg\u00e3o jurisdicional da Justi\u00e7a Federal, como nos casos de atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais;\u00a0\nArt. 5o A gratifica\u00e7\u00e3o por exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo e a acumula\u00e7\u00e3o de acervo processual."}]}