{"tema_id":"4774","string":"CONTESTA\u00c7\u00c3O","created":"2016-10-20 23:31:33","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil:\nArt. 335. \u00a0O r\u00e9u poder\u00e1 oferecer contesta\u00e7\u00e3o, por peti\u00e7\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial ser\u00e1 a data:\nI - da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, ou da \u00faltima sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o, quando qualquer parte n\u00e3o comparecer ou, comparecendo, n\u00e3o houver autocomposi\u00e7\u00e3o;\nII - do protocolo do pedido de cancelamento da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o apresentado pelo r\u00e9u, quando ocorrer a hip\u00f3tese do art. 334, \u00a7 4o, inciso I;\nIII - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a cita\u00e7\u00e3o, nos demais casos.\n\u00a7 1o No caso de litiscons\u00f3rcio passivo, ocorrendo a hip\u00f3tese do art. 334, \u00a7 6o, o termo inicial previsto no inciso II ser\u00e1, para cada um dos r\u00e9us, a data de apresenta\u00e7\u00e3o de seu respectivo pedido de cancelamento da audi\u00eancia."}]}