{"tema_id":"4824","string":"ATA DE INSPE\u00c7\u00c3O DE SA\u00daDE","created":"2016-10-24 19:36:14","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 457. Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deser\u00e7\u00e3o e a c\u00f3pia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandar\u00e1 autu\u00e1-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requerer\u00e1 o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresenta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias requeridas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.236, de 20.9.1991)\n\u00a7 2\u00ba A ata de inspe\u00e7\u00e3o de sa\u00fade ser\u00e1 remetida, com urg\u00eancia, \u00e0 auditoria a que tiverem sido distribu\u00eddos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclus\u00e3o e do processo, sendo os autos arquivados, ap\u00f3s o pronunciamento do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Militar. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.236, de 20.9.1991)"}]}