{"tema_id":"4825","string":"REINCLUS\u00c3O DE PRA\u00c7A","created":"2016-10-24 19:38:07","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 457.\n\u00a7 3\u00ba Reinclu\u00edda que a pra\u00e7a especial ou a pra\u00e7a sem estabilidade, ou procedida \u00e0 revers\u00e3o da pra\u00e7a est\u00e1vel, o comandante da unidade providenciar\u00e1, com urg\u00eancia, sob pena de responsabilidade, a remessa \u00e0 auditoria de c\u00f3pia do ato de reinclus\u00e3o ou do ato de revers\u00e3o. O Juiz-Auditor determinar\u00e1 sua juntada aos autos e deles dar\u00e1 vista, por cinco dias, ao procurador que requerer\u00e1 o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer\u00e1 den\u00fancia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias requeridas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.236, de 20.9.1991)"}]}