{"tema_id":"4856","string":"TERMO DE INSUBMISS\u00c3O","created":"2016-10-25 19:47:28","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00f3digo de Processo Penal Militar - CPPM\nDecreto Lei n\u00ba 1.002 de 21 de Outubro de 1969\u00a0\nArt. 463.\u00a0Consumado o crime de insubmiss\u00e3o, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, far\u00e1 lavrar o termo de insubmiss\u00e3o, circunstanciadamente, com indica\u00e7\u00e3o, de nome, filia\u00e7\u00e3o, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas id\u00f4neas, podendo ser impresso ou datilografado. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.236, de 20.9.1991)\n\u00a7 1\u00ba\u00a0O termo, juntamente com os demais documentos relativos \u00e0 insubmiss\u00e3o, tem o car\u00e1ter de instru\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, destina-se a fornecer os elementos necess\u00e1rios \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o penal e \u00e9 o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorpora\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.236, de 20.9.1991)"}]}