{"tema_id":"4857","string":"MENAGEM","created":"2016-10-25 19:53:09","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal Militar:\nArt. 263. A menagem poder\u00e1 ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo m\u00e1ximo da pena privativa da liberdade n\u00e3o exceda a quatro anos, tendo-se, por\u00e9m, em aten\u00e7\u00e3o a natureza do crime e os antecedentes do acusado.\nTrata-se de uma forma de pris\u00e3o provis\u00f3ria, fora do c\u00e1rcere, concedida a militares, assemelhados ou civis sujeitos \u00e0 Justi\u00e7a Militar, que se obrigam, sob palavra, a permanecer no lugar indicado pela autoridade competente que a conceda, seja a pr\u00f3pria habita\u00e7\u00e3o, ou uma vila, cidade, navio ou fortaleza, onde possam transitar livremente.\n\u00a0"}]}