{"tema_id":"5006","string":"BEM DOMINICAL","created":"2016-10-30 11:41:06","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 99. S\u00e3o bens p\u00fablicos:\n\u00a0...\nIII - os dominicais, que constituem o patrim\u00f4nio das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, consideram-se dominicais os bens pertencentes \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico a que se tenha dado estrutura de direito privado.\n\u00a0LEI No\u00a010.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002."}]}