{"tema_id":"5041","string":"PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL","created":"2016-10-30 21:06:53","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00a0\nLEI N\u00ba 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.\nDo Desenvolvimento na Carreira\nArt. 9o\u00a0 O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio dar-se-\u00e1 mediante progress\u00e3o funcional e promo\u00e7\u00e3o.\n\n1o A progress\u00e3o funcional \u00e9 a movimenta\u00e7\u00e3o do servidor de um padr\u00e3o para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interst\u00edcio de um ano, sob os crit\u00e9rios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avalia\u00e7\u00e3o formal de desempenho.\n"}]}