{"tema_id":"5267","string":"NOVATIO LEGIS IN MELLIUS","created":"2016-11-02 11:03:51","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u201cA Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece, no art. 5\u00ba inciso XL, como garantia fundamental, o princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica. Desse modo, o advento de lei penal mais favor\u00e1vel ao acusado imp\u00f5e sua imediata aplica\u00e7\u00e3o, mesmo ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o. Todavia, a verifica\u00e7\u00e3o da lex mitior, no confronto de leis, \u00e9 feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais ben\u00e9fica, num determinado caso, pode n\u00e3o ser. Assim, pode haver, conforme a situa\u00e7\u00e3o, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga\u201d. (STJ. REsp 1107275 \/ SP. Rel. Min. Felix Fischer. T5. DJe 04\/10\/2010).\n\u00a0"}]}