{"tema_id":"5270","string":"NOVATIO LEGIS IN PEJUS","created":"2016-11-02 11:04:51","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"O fen\u00f4meno jur\u00eddico da novatio legis in pejus refere-se \u00e0 lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princ\u00edpio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o na esfera penal brasileira.\nSegundo MIRABETE: \u201cnessa situa\u00e7\u00e3o (novatio legis in pejus) est\u00e3o as leis posteriores em que se comina pena mais grave em qualidade (reclus\u00e3o em vez de deten\u00e7\u00e3o, por exemplo) ou quantidade (de 02 a 08 anos, em vez de 01 a 04, por exemplo); se acrescentam circunst\u00e2ncias qualificadoras ou agravantes n\u00e3o previstas anteriormente; se eliminam atenuantes ou causas de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade; se exigem mais requisitos para a concess\u00e3o de benef\u00edcios, etc.\u201d. (grifos nossos)\nMIRABETE, J\u00falio Fabbrini.\u00a0Manual de Direito Penal. 22a\u00a0ed. S\u00e3o Paulo. Atlas. 2005. vol. 1 p.60\nSTJ REsp 1075814 RS 2008\/0160756-8 Rel. Min. Felix Fischer. T5 DJe 17\/08\/2009"}]}