{"tema_id":"5284","string":"PRINC\u00cdPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI","created":"2016-11-02 11:23:56","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"A Carta Magna, em seu artigo 5\u00ba, inciso XL, preceitua que \u201ca lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u\u201d.\nA CF instituiu o princ\u00edpio da irretroatividade das leis, mas tamb\u00e9m salvaguardou as hip\u00f3teses em que sejam os r\u00e9us beneficiados por uma lei que, a princ\u00edpio, n\u00e3o poderia retroagir.\nO art. 1\u00ba do C\u00f3digo Penal Brasileiro declara o princ\u00edpio da anterioridade da lei penal, ao estabelecer que n\u00e3o h\u00e1 crime ou pena sem lei anterior, mas o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba do CP, no esteio constitucional, tamb\u00e9m previu a hip\u00f3tese da retroatividade da lei penal benigna (lex mitior), ou seja, aquela que de, uma forma ou outra venha a beneficiar o acusado ou o r\u00e9u."}]}