{"tema_id":"5363","string":"ASSEMELHADO","created":"2016-11-02 17:50:11","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 84. Considera-se assemelhado o funcion\u00e1rio efetivo, ou n\u00e3o, dos Minist\u00e9rios da Marinha, do Ex\u00e9rcito ou da Aeron\u00e1utica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.\u00a0DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969."}]}