{"tema_id":"5536","string":"VEST\u00cdGIO","created":"2016-11-04 16:16:03","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nObjeto da per\u00edcia\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 314. A per\u00edcia pode ter por objeto os vest\u00edgios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua liga\u00e7\u00e3o com o crime, possam servir-lhe de prova."}]}