{"tema_id":"5629","string":"REINTEGRA\u00c7\u00c3O (DIREITO ADMINISTRATIVO)","created":"2016-11-05 18:32:23","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art.\u00a028.\u00a0\u00a0A reintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 a reinvestidura do servidor est\u00e1vel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o, quando invalidada a sua demiss\u00e3o por decis\u00e3o administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.\n\u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficar\u00e1 em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.\n\u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a7\u00a02o\u00a0\u00a0Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante ser\u00e1 reconduzido ao cargo de origem, sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.\u00a0LEI N\u00ba 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990"}]}