{"tema_id":"574","string":"OFICIAL DE JUSTI\u00c7A","created":"2016-08-03 14:20:59","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"A\u00a0Lei 11.416\/2006 alterou a denomina\u00e7\u00e3o de OFICIAL DE JUSTI\u00c7A para OFICIAL DE JUSTI\u00c7A AVALIADOR FEDERAL.\nOFICIAL DE JUSTI\u00c7A AVALIADOR \u00e9 tamb\u00e9m o termo utilizado na Lei n\u00ba 8.457, DE 4 de setembro de 1992, que organiza a Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o e regula o funcionamento de seus Servi\u00e7os Auxiliares.\nNo entanto, foi mantido o termo OFICIAL DE JUSTI\u00c7A porque o C\u00f3digo de Processo Civil, Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 ainda utiliza genericamente a denomina\u00e7\u00e3o.\nArt. 149.\u00a0 S\u00e3o auxiliares da Justi\u00e7a, al\u00e9m de outros cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam determinadas pelas normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, o escriv\u00e3o, o chefe de secretaria, o oficial de justi\u00e7a, o perito, o deposit\u00e1rio, o administrador, o int\u00e9rprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.\nTribunais da Justi\u00e7a estadual podem ter a denomina\u00e7\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a:\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 1.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Disp\u00f5e sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justi\u00e7a e altera a Lei Complementar n\u00ba 1.111, de 25 de maio de 2010,que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas \u00a0Dispon\u00edvel em:  Acesso em 21 abr. 2017.\nOu a denomina\u00e7\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a Avaliador:\nLei n\u00ba 7356 de 1990. Santa Catarina - Lei n. 5.624 de 09 de novembro de 1979.\nEm decorr\u00eancia, foi mantido o termo gen\u00e9rico OFICIAL DE JUSTI\u00c7A, como registrado no CPC, e criado os termos espec\u00edficos para atendimento ao que estabelece as carreiras dos serventu\u00e1rio da Justi\u00e7a Militar Federal e estaduais."}]}