{"tema_id":"5797","string":"CALEND\u00c1RIO PROCESSUAL","created":"2016-11-17 14:26:04","code":null,"modified":"2020-04-28 23:28:28","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil\nArt. 191.\u00a0 De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calend\u00e1rio para a pr\u00e1tica dos atos processuais, quando for o caso.\n\n1o O calend\u00e1rio vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente ser\u00e3o modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.\n2o Dispensa-se a intima\u00e7\u00e3o das partes para a pr\u00e1tica de ato processual ou a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia cujas datas tiverem sido designadas no calend\u00e1rio.\n"}]}