{"tema_id":"5853","string":"REMESSA NECESS\u00c1RIA","created":"2016-11-17 18:30:50","code":null,"modified":"2017-02-09 16:33:38","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\u00a0\nArt. 496. Est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, a senten\u00e7a:\u00a0\nO fato de que a senten\u00e7a n\u00e3o produz qualquer efeito sen\u00e3o depois de confirmada labora a favor da conclus\u00e3o de tratar-se de condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia daquela decis\u00e3o judicial.\nA remessa necess\u00e1ria n\u00e3o se aplica a decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, ainda que antecipat\u00f3rias de tutela ou as de natureza cautelar."},{"@type":"Nota do catalogador","@lang":"pt","@value":"Embora a\u00a0padroniza\u00e7\u00e3o com os tesauros do STF e STJ tenha sido sempre procurada, a regra n\u00e3o foi observada sempre que um novo ato normativo indique outro caminho.\u00a0\nO Tesauro do STJ adota a nomenclatura REMESSA EX OFFICIO, enquanto o Tesauro do STF, REEXAME NECESS\u00c1RIO. No TesJMU, optou-se pelo termo REMESSA NECESS\u00c1RIA porque o mesmo \u00e9 literalmente citado 9 vezes na Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil. Os termos REMESSA EX OFFICIO e REEXAME NECESS\u00c1RIO n\u00e3o s\u00e3o mencionados no novo CPC."}]}